Dá nova redação ao item V do artigo 4º da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988; dispõe sobre novo enquadramento do Quadro da Guarda Civil Metropolitana no Anexo I a que se refere o artigo 4º daquela lei, e dá outras providências.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de agosto de 1991, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 1991, 438º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
FERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal da Administração
ALÍPIO MARCIO DIAS CASALI, Secretário dos Negócios Extraordinários
SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT, Secretário Especial da Reforma Administrativa
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 1991.
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOSO, Secretário do Governo Municipal
Publicação: - D.O.M. de 27/08/1991
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 11.046 , DE 26 DE AGOSTO DE 1991
GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPO IV
QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
Nº DE CARGOS | PARTE | DENOMINAÇÃO | REF. | |
HOMENS | MULHERES | |||
28 45 88 | 2 5 9 | PP-II PP-II PP-II | Inspetor Chefe Regional Inspetor Sub-Inspetor | GCM-6 GCM-5 GCM-4 |
GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPO V
QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
Nº DE CARGOS | PARTE | DENOMINAÇÃO | REF. | |
HOMENS | MULHERES | |||
114 214 3.981 | 16 23 445 | PP-III PP-III PP-III | Guarda Civil Metropolitano - Classe Distinta Guarda Civil Metropolitano - Classe Especial Guarda Civil Metropolitano | GCM-3 GCM-2 GCM-1 |
* Observado o disposto na Lei nº 10.406, de 2 de dezembro de 1987.