Dá nova redação ao item V do artigo 4º da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988; dispõe sobre novo enquadramento do Quadro da Guarda Civil Metropolitana no Anexo I a que se refere o artigo 4º daquela lei, e dá outras providências.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de agosto de 1991, decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Mantido o "caput", o item V do artigo 4º da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - Grupo V - Cargos correspondentes a atividades de escritório e auxiliar, cujo exercício exija a formação escolar mínima equivalente a 4ª série do 1º grau, e cargos correspondentes a atividades específicas da Guarda Civil Metropolitana, referentes às Classes I, II e III, cujo exercício exige formação escolar equivalente ao 1º grau completo, devendo ser suplementada a formação escolar, nas duas hipóteses, por conhecimentos e habilidades especiais adquiridas em cursos ou treinamentos".
Art. 2º - O Anexo I, a que se refere o artigo 4º da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, fica substituído, na parte relativa ao Quadro da Guarda Civil Metropolitana, pelo Anexo Único integrante desta lei.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 1991, 438º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
FERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal da Administração
ALÍPIO MARCIO DIAS CASALI, Secretário dos Negócios Extraordinários
SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT, Secretário Especial da Reforma Administrativa
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 1991.
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOSO, Secretário do Governo Municipal
Publicação: - D.O.M. de 27/08/1991
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 11.046 , DE 26 DE AGOSTO DE 1991
GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPO IV
QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
Nº DE CARGOS PARTE
TABELA DENOMINAÇÃO REF.
HOMENS MULHERES
28
45
88 2
5
9 PP-II
PP-II
PP-II Inspetor Chefe Regional
Inspetor
Sub-Inspetor GCM-6
GCM-5
GCM-4
GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPO V
QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
Nº DE CARGOS PARTE
TABELA DENOMINAÇÃO REF.
HOMENS MULHERES
114
214
3.981 16
23
445 PP-III
PP-III
PP-III Guarda Civil Metropolitano - Classe Distinta
Guarda Civil Metropolitano - Classe Especial
Guarda Civil Metropolitano GCM-3
GCM-2
GCM-1
* Observado o disposto na Lei nº 10.406, de 2 de dezembro de 1987.