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23 de jun. de 2010

LEI Nº 13.185, 11 DE OUTUBRO DE 2001

Dá nova redação ao inciso I do artigo 4º e ao artigo 6º da Lei nº 12.736, de 16 de setembro de 1998, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso I do artigo 4º da Lei nº 12.736, de 16 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Obediência às condições mínimas de higiene impostas pelo órgão competente do Executivo, tais como a utilização do boné, jaleco contendo dispositivo de visualização noturna, constituído de faixas de película refletiva e fosforescente e luvas descartáveis.".
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o cumprimento do disposto nesta lei, contados a partir de sua publicação.
Art. 3º - O artigo 6º da Lei nº 12.736, de 16 de setembro de 1998, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - O não cumprimento das disposições contidas nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 2.255,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais), que será dobrada em caso de reincidência.
Parágrafo único - O valor da multa de que trata este artigo será atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.".
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11/10/2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal