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28 de jun. de 2010

LEI Nº 13.188, 16 DE OUTUBRO DE 2001

Dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo disponibilizar em seu "site" na "internet", lista e fotos de pessoas desaparecidas.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A Prefeitura do Município de São Paulo fica obrigada a incluir em seu endereço eletrônico ("site") na "internet", relação com os nomes e fotos de pessoas desaparecidas na Cidade de São Paulo, desde que solicitado pela família da pessoa desaparecida e mediante a comprovação do desaparecimento através de Boletim de Ocorrência Policial.
§ 1º - A lista contendo os nomes das pessoas desaparecidas e demais informações, deverá ser alocada em página da "internet" específica, devendo ser atualizada a cada 30 (trinta) dias.
§ 2º - O endereço eletrônico da página deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, bem como número de telefone a ser designado pelo Executivo Municipal.
Art. 2º - A página eletrônica a que se refere o artigo anterior deverá conter atalhos de ligação ("links") com outras páginas ("sites") existentes na "internet" que versem sobre o mesmo assunto.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal