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28 de jun. de 2010

LEI Nº 13.299, 16 DE JANEIRO DE 2002

Dispõe sobre a participação dos integrantes do Poder Executivo nos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo será representado, nas reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG, mediante a participação de 1 (um) servidor designado pela Administração Regional ou Subprefeitura da região a que pertencer o Conselho e 1 (um) designado pela Guarda Civil Metropolitana.

Parágrafo único - O Executivo poderá enviar representantes de outras áreas, conforme dispuser os assuntos da pauta de reuniões, desde que previamente solicitados.

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de janeiro de 2002.
UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Municipal