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28 de jun. de 2010

LEI Nº 14.458, DE 2 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento defronte aos hospitais do Município de São Paulo, nos termos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de junho de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Deverão ser reservadas 2 (duas) vagas de estacionamento de veículos defronte aos hospitais públicos e privados do Município de São Paulo para a utilização em casos de emergência, pelo período de 15 (quinze) minutos e desde que acionada a sinalização intermitente de advertência do veículo.

Art. 2º A reserva das vagas será estabelecida a critério da Secretaria Municipal de Transportes, mediante análise das condições da respectiva via pública, do uso do solo, da fluidez do tráfego, da disponibilidade da área e da demanda por estacionamento, bem como do cumprimento das disposições do Código Nacional de Trânsito e das demais regras pertinentes.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Transportes estabelecerá os procedimentos normativos necessários à implantação de sinalização que viabilize o estacionamento de que trata esta lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal.