DIRIGIDA: a todas as Unidades integrantes da GCM.
ASSUNTO: estabelece procedimentos administrativos para aquisição de materiais e contratação de serviços no âmbito da GCM
Alberto Silveira Rodrigues , Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, conforme Portaria 942, de 27 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
1. A Unidade Requisitante, por seu responsável, deverá, para aquisição do material ou contratação do serviço, preencher a "Requisição de Compras ou Serviços", conforme modelo anexo para isto:
1.1. - fornecer especificação técnica do material (vedada a indicação de marca, com exceção das padronizações oficiais) ou a descrição do serviço de forma clara, precisa e detalhada, consultando, se necessário, empresas do ramo para a correta definição do objeto;
1.2. - preencher os campos da referida requisição;
1.3. - indicar a necessidade de apresentação de catálogo, laudo, amostra, assistência técnica, prazos de vigência e/ou execução e respectiva garantia, atestado de desempenho anterior e outros documentos específicos, conforme o caso;
1.4. - indicar nos casos de contratação de prestação de serviço, se houver, previsão de material de consumo ou necessidade de recursos humanos adicionais ou especializados;
1.5. - indicar nos casos de material, a data da última aquisição, estoque atual e consumo médio mensal;
1.6. - apresentar justificativa detalhada da aquisição ou contratação, especialmente da quantidade solicitada.
2. Para aquisição de material ou prestação de serviço especificamente para a Guarda Civil Metropolitana, a requisição deverá ser preenchida pelo D.M.L. - Departamento de Manutenção e Logística.
3. A requisição deverá ter numeração seqüencial por Unidade Requisitante.
4. Os processos relativos a equipamentos e periféricos de informática serão encaminhados à Assessoria de Informática para análise técnica e manifestação.
5. Após tais medidas, a requisição deverá ser encaminhada à Coordenadoria Geral de Administração e Finanças para anuência quanto ao prosseguimento da contratação, com a respectiva autuação de processo administrativo, após as informações referentes aos aspectos orçamentários, de planejamento e adequação da aquisição/prestação de serviço.
6. Em seguida, o processo administrativo deverá ser encaminhado à Assessoria Técnica/Coordenadoria de Compras e Licitações para:
6.1. - verificação do correto preenchimento do impresso, bem como necessidade de maiores especificações ou detalhamento;
6.2. -realização de pesquisa de preços, que poderá consistir de múltiplas consultas diretas ao mercado, a publicações especializadas, a bancos de dados de preços praticados no âmbito da administração pública, a listas de instituições privadas renomadas de formação de preços e, nos casos referentes à mão de obra, aos valores de pisos salariais das categorias profissionais correspondentes, podendo ainda ser realizadas por qualquer meio de comunicação e, na hipótese de serem informais, deverão ser certificadas pelo servidor responsável, que apontará as informações obtidas e as respectivas fontes, elaborando, na seqüência, o respectivo mapa.
6.3. - enquadramento da despesa na modalidade adequada.
6.4. - verificação quanto a existência de Ata de Registro de Preços em vigor.
7. Concluída a instrução inicial, o processo deverá ser encaminhado à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças, que indicará a dotação a ser onerada, bem como efetuará a reserva de recursos para as despesas decorrentes.
8. Com tais providências, o processo deverá retornar à Coordenadoria de Compras e Licitações, para elaboração de edital ou despacho pertinente, submetendo-o à autoridade competente para autorização da abertura do procedimento licitatório ou da contratação direta, nos casos previstos em lei.
9. A tramitação dos processos de aquisição de material e contratação de serviço deverá obedecer rigorosamente ao procedimento estabelecido nesta Ordem Interna.
10. Fica revogada a OI. 001/SMSU/03.
11. Cumpra-se.