DIRIGIDA: A todas as Unidades integrantes da Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana.
ASSUNTO: Estabelece procedimentos administrativos para a execução de serviços e fornecimento de peças e acessórios nos veículos que compõem a frota da Guarda Civil Metropolitana.
Alberto Silveira Rodrigues , Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, conforme Portaria 942, de 27 de janeiro de 2005.
1 - Os veículos que necessitarem da prestação de serviços (mão-de-obra) concernentes a revisão e/ou reparos, ou ainda, o fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais deverão ser encaminhados ao Departamento de Manutenção e Logística - DML da GCM.
2 - Caberá ao responsável-técnico do DML, a realização de vistoria e emissão de planilha, contendo:
2.1 - os serviços e peças necessárias a sua revisão/reparação;
2.2 - a indicação das peças e/ou acessórios.
3 - No caso de veículo abrangido no prazo de garantia, eventual serviços e/ou reparos deverão ser comunicados pelo responsável-técnico à contratante, para atendimento do pedido.
4 - Se o veículo necessitar de serviços e/ou reparos oriundos de acidente de trânsito, dever-se-á observar:
4.1 - a elaboração do Relatório de Acidente de Trânsito - RAT, observada a legislação pertinente, encaminha-lo para autuação de processo administrativo, e a seguir ao Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais - COMUV, para providências pertinentes.
5 - Verificar se os serviços que deverão ser executados e/ou o fornecimento de peças estão registrados em Ata de Registro de Preços - Ata de R.P.
5.1 - Em caso positivo, solicitar à gerenciadora da Ata de RP autorização para sua utilização e, posteriormente à detentora da respectiva Ata, a retirada do equipamento para elaboração de orçamento, nos termos estatuídos na Ata de RP.
5.2 - Apresentado o orçamento pela detentora, caberá ao responsável-técnico do DML, sua análise e aprovação.
5.3 - Nesta ocasião deverá ser adequada a planilha com o orçamento apresentado/aprovado, remetendo, se for o caso, ao COMUV, para alcançar o processo respectivo.
6 - Com tais providências o expediente deverá ser submetido à autoridade competente para autorizar a contratação, cabendo ao DML a comunicação da aprovação à detentora, para início dos serviços, nos termos das cláusulas da ata respectiva.
7 - Fica revogada a Ordem Interna nº 01/SMSU/04.
8. Cumpra-se.