Dirigida a: Todas as Unidades que compõem a Coordenadoria de Segurança Urbana.
Assunto: Observância do Horário da Jornada de Trabalho.
DETERMINA:
- Cumprimento da Ordem Interna 1 / 2005 - SGM-G, publicado no DOC de 07/05/2005;
- Incumbe às chefias das unidades a distribuição e fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, que desenvolvem atividades administrativas nas diversas unidades;
- Os servidores sujeitos a jornada de 40h semanais, deverão cumpri-la de acordo com o Art. 2º, do Decreto nº 33.930 de 13/01/1994, nos horários abaixo uniformizados, respeitando o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição;
08:00 às 17:00 horas
09:00 às 18:00 horas
10:00 às 19:00 horas
- Os servidores universitários deverão, preferencialmente, cumprir a jornada de trabalho das 08:00 às 17:00 horas;
Em consonância com o Art. 18, do Decreto nº 33.390, deverá ser fixado em todas as unidades, em lugar visível ao público, quadro com os nomes dos servidores, cargos ou funções e horários de trabalho. Uma cópia deste deverá ser encaminhada à Supervisão Geral de Administração e Finanças até o dia 20/05/2005.
Cumpra -se.
Alberto Silveira Rodrigues, Coordenador da Segurança Urbana