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15 de jun. de 2010

ORDEM INTERNA 1/05 - SGM

DATA: 6 DE MAIO DE 2005
DIRIGIDA A: Todas as unidades que compõem a Secretaria do Governo Municipal
ASSUNTO: observância do horário da jornada de trabalho
DETERMINA:
I. Todos os órgãos que compõem a Secretaria do Governo Municipal devem ter expediente ininterrupto, das 8:00 às 19:00 horas;
II. Incumbe às Chefias das unidades a distribuição dos servidores nas diversas escalas de horários, bem como a fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho;
III. Os servidores sujeitos a jornadas especiais de trabalho deverão observar as disposições contidas no Dec. 33.930, de 13 de janeiro de 1994;
IV. Cumpra-se.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal