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16 de jun. de 2010

ORDEM INTERNA 1/08 - CSU/SGM

REVOGADA PELA PORTARIA 57/2010

Dirigida à: Coordenadoria de Segurança Urbana e Unidades da GCM
EDSOM ORTEGA , Coordenador de Segurança Urbana e JOEL MALTA DE SÁ , Comandante da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, Considerando as diversas solicitações de remanejamento de servidores da Coordenadoria de Segurança Urbana e da Guarda Civil Metropolitana:
RESOLVEM:
I - As solicitações de remanejamento interno de GCMs serão regidas pelas seguintes condições:.
1) as solicitações de remanejamento interno de servidor pertencente ao quadro da GCM deverão ser feitas por meio eletrônico no endereço http://gcmdiecc09:82/remanejamentointerno/gcm/gcm.php.
2) O interessado deverá preencher o formulário constante no endereço mencionado indicando os motivos da solicitação.
3) Sempre que houver a vaga na unidade em que o solicitante desejar ser transferido e houver o interesse da Administração no seu preenchimento, a solicitação será encaminhada pelo Comandante da GCM à DTRH, para coleta e análise de dados sobre o servidor.
4) Serão consideradas as seguintes informações para que o Comandante da GCM proceda ao deferimento ou indeferimento da solicitação e o Coordenador de Segurança Urbana autorize sua publicação:
4.1) Comprometimento no desempenho das suas atribuições, a ser informado pela chefia do GCM solicitante;
4.2) Assiduidade (número de faltas justificadas e não justificadas no período de 12 meses e ou qualquer tipo de afastamento);
4.3) Existência de atos de elogios e reconhecimento ao GCM solicitante;
4.4) Perfil pessoal e profissional compatível para a atividade ou área que pleiteia ser transferido;
4.5) Local de trabalho que favoreça o deslocamento para onde resida ou pretenda residir;
4.6) Tempo de serviço na Guarda Civil Metropolitana e na atual unidade de lotação (anos, meses e dias);
4.7) Punições que tenha recebido na GCM, especialmente nos últimos 24 meses e processos que esteja respondendo.
5) O servidor que tiver sua solicitação aceita pelo Comandante será informado por escrito, assim como sua Chefia, antes que o Remanejamento se concretize, devendo informar em até 48 (quarenta e oito horas) qualquer fator superveniente.
6) As disposições da presente Ordem Interna gerará um "Banco de Remanejamento" que será um instrumento administrativo da Coordenadoria de Segurança Urbana e do Comando da GCM que visa compatibilizar, sempre que possível, os interesses da Administração com os interesses do integrante da GCM, prevalecendo, sempre, o da Administração.
7) As solicitações de Remanejamento deverão ser atualizadas sempre que representem qualquer informação considerada relevante pelo GCM.
II- CUMPRA-SE