UNIDADES ENVOLVIDAS: Todas as Unidades da Guarda Civil Metropolitana
ASSUNTO: Criação da Plaqueta de Identificação confeccionada em tecido
O Comandante da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 8º, do Decreto nº 40.001, de 26 de outubro de 2000, resolve:
Criar a Plaqueta de Identificação confeccionada em tecido para uso de todo o efetivo da Guarda Civil Metropolitana.
DESCRIÇÃO
Confeccionada em tecido da mesma cor e característica do tecido do uniforme em que será afixada, medindo 80mm x 15mm, com 3mm de espessura, com o posto ou graduação do GCM, nome de guerra e tipo sanguíneo, bordados em letras douradas caixa alta, com tamanho das letras idênticas ao formato da fonte: Arial 18.
O nome de guerra não poderá ser abreviado.
Os postos e graduações deverão ser abreviados conforme modelo:
POSSE:
Obrigatória para todos os integrantes da Guarda Civil Metropolitana.
USO:
Sobre o bolso direito, ao centro, com a borda longitudinal inferior tangenciando a primeira costura dos bolsos dos uniformes, afixada por velcron.
No colete à prova de balas, quando sobreposto ao uniforme, bem como nas jaquetas de frio e uniforme de gestante, a plaqueta de identificação deverá ser colocada no lado direito, fixada por velcron, em altura correspondente à parte superior do bolso direito da camisa.
Sobre o bolso direito, ao centro, com a borda longitudinal inferior tangenciando a primeira costura do bolso da jaqueta de couro dos motociclistas.
OBS.QUADRO.VIDE DOC 08.11.06, PÁGINA 4