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15 de jun. de 2010

ORDEM INTERNA 3/08 - SGM

MINUTA DE NORMAS DE SERVIDORES EM LICENÇA SEM VENCIMENTOS - LIP
Data: 08/12/2008
Dirigida a: Unidades da Coordenadoria de Segurança Urbana e Comando da GCM
Assunto: Norma de Transferência para os servidores que estão em Licença sem Vencimentos - LIP.
Edsom Ortega , Coordenador da Coordenadoria de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições,
DETERMINA:
I - Os servidores do Quadro de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana e da Coordenadoria de Segurança Urbana que estão ou entrarem em licença sem vencimentos (LIP) serão transferidos para a Divisão Técnica de Recursos Humanos (DTRH).
II - Ao término do período de licença sem vencimentos ou nos casos da sua interrupção, caberá ao DTRH informar previamente ao Comando da GCM para que proponha o seu remanejamento em função das necessidades da Coordenadoria e da GCM, levando em conta o perfil do servidor.
III - Em todos os pedidos de concessão de Licença sem Vencimentos para Interesse Particular, deverá ser demonstrado pelo comando imediato e demais superiores que não haverá prejuízo para a GCM ou CSU o atendimento do pedido.
IV - Esta Ordem Interna entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário