Pesquisar este blog

18 de jun. de 2010

ORDEM INTERNA 5/00 - DECONT/SVMA

O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, dando cumprimento à Port. 75/SVMA-G/2000, nos termos do disposto na Lei Fed. 9605/98, regulamentada pelo Dec. Fed. 3179/99,

DETERMINA:

I. Ao DECONT-1 imediata elaboração de programas de vistoria pelos Agentes de Controle Ambiental, lotados no Decont-11, para implementação do PROGRAMA AR LIMPO, observando, na execução, pelo ordem, o estabelecido abaixo:

1. Alertar os proprietários ou responsáveis de veículos e estabelecimentos de troca de escapamentos e estacionamentos sobre o uso e instalação corretos de catalisadores, como componentes controladores de poluição, orientando-os sobre procedimentos indevidos utilizados na manutenção e substituição dos equipamentos e suas consequências;

2. Para cada vistoria realizada deverá ser lavrado auto de inspeção, conforme modelo (Anexo I) e todas as vistorias serão objeto de cadastramento pelo DECONT:

3. Quando constatada infração ambiental, deverá ser lavrado auto de infração, conforme modelo (Anexo II), colhendo-se, quando possível, a assinatura do infrator, ou , no caso de recusa deste, de duas testemunhas, perfeitamente identificadas, presentes no ato;

4. Em qualquer hipótese, o infrator poderá ser advertido a sanar as irregularidades constatadas, no prazo de 30 dias, ficando facultado, nestes casos, ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TCA) com o interessado;

5. O Termo de Ajustamento de Conduta (TCA) será firmado junto à Assistência Jurídica do DECONT, mediante prévio parecer técnico do Departamento, indicando as medidas a serem adotadas e o respectivo cronograma de implementação;

6. Na hipótese de crime ambiental, deverá ser elaborado laudo técnico, quando possível, para fins de instrução de futuro processo penal;

7. Em caso de flagrante, deverá ser solicitado auxilio policial, figurando o Agente de Controle Ambiental como condutor no B.O, eventualmente lavrado;

8. O descumprimento de prazos e obrigações assumidos pelo infrator implicará na comunicação dos fatos ao Ministério Público do Estado de São Paulo;

II. Esta ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação.

III. Revogam-se as disposições contidas na O.I. 4/DECONT-G/2000.