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15 de jun. de 2010

ORDEM INTERNA 6/04 CGCM/SMSU

O Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana no uso de suas atribuições legais
Considerando a necessidade de coordenação e racionalização do atendimento às partes e aos advogados nos processos disciplinares em tramite perante esta Casa Corregedora, sem prejuízo da prática de atos processuais e demais requerimentos correspondentes;

DETERMINA:

1. O Cartório da Divisão Técnica de Sindicâncias Administrativas atenderá as partes e aos advogados no horário das 9:00 (nove) horas às 17:00 (dezessete) horas.
2. A Divisão Técnica de Procedimentos Administrativos Disciplinares atenderá as partes e aos advogados das 9:00 (nove) às 16:00 (dezesseis horas) para vistas nos processos e até às 17:00 (dezessete horas) para a protocolização de peças e demais documentos necessários para os atos processuais.
3. A Divisão Técnica de Prevenções, Correições e Informações Funcionais Disciplinares atenderá no horário das 9:00 (nove) horas até às 18:00 (dezoito horas);
4. Ficará a critério dos Diretores de cada uma das Divisões Técnicas supra assinaladas, a análise e respectiva autorização para o atendimento das partes e patronos que se efetuarem fora dos horários previamente determinados.