DATA: 16/03/01
Em cumprimento ao Decreto 33930/94, para que se cumpra no mínimo 40 horas semanais de serviço; e pela necessidade de reti - ratificar algumas normas desta Coordenadoria;
DETERMINO:
1. O horário do Comando Geral deverá ser iniciado com os Senhores Diretores apresentando-se ao Senhor Subcomandante, dando ciência das alterações de suas áreas, sendo o expediente das 09:00 às 18:00h.
2. O horário de término deverá ser mediante ordem do Comando, onde os Comando Operacionais e Departamentos deverão contatar o Subcomando para liberação.
3. Deverá ser passado diariamente o mapa - força das Unidades Operacionais ao DAC.
4. O afastamento de qualquer Inspetor de sua Unidade de lotação deverá ser comunicada à sua Chefia Imediata.
5. O deslocamento de qualquer VTR para fora de sua área de jurisdição deverá ser comunicada e autorizada pelo DOP/DAC
Josias Sampaio Lopes - Coordenador da Guarda Civil de São Paulo