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24 de jun. de 2010

ORDEM INTERNA Nº 003 / COMANDO / 2004

UNIDADE EXPEDIDORA: COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

UNIDADE ENVOLVIDA: TODAS AS UNIDADES DA GCM

ASSUNTO: “USO DE VIATURAS DA GCM”

O COMANDANTE GRAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA:

- Considerando que é dever dos Senhores Inspetores Chefes das Unidades da GCM zelar pelo bom uso das viaturas que integram a frota da Instituição;
- Considerando que os Senhores Inspetores Chefes das Unidades da GCM não têm adotado as devidas medidas preventivas ao designarem os GCM’s condutores das viaturas;
- Considerando que os GCM’s encarregados das viaturas não têm exercido a necessária fiscalização sobre os condutores das viaturas, deixando de dar-lhes a devida orientação da maneira correta de conduzi-las;
- Considerando o número exagerado de acidentes de trânsito envolvendo viaturas da frota da GCM;
- Considerando que grande parte desses acidentes têm ocorrido por negligência, imperícia ou imprudência dos GCM’s condutores das viaturas;

DETERMINA QUE A PARTIR DESTA DATA:

1 - Ao designar GCM’s para condução de viaturas os Senhores Inspetores responsáveis pelas Unidades da GCM deverão certificar-se de que o designado tem condições plenas de cumprir o mister, avaliando-o previamente, inclusive realizando testes práticos;
2 – Os Senhores Inspetores Chefes das Unidades da GCM deverão relacionar todos os GCM’s condutores de viatura especificando os que já realizaram o Curso de Direção Defensiva e os que ainda não realizaram, e encaminhar a relação ao Subcomando, com urgência;
3 – Os GCM’s encarregados das viaturas deverão exercer rígido controle quanto ao bom uso das mesmas e, percebendo que o GCM condutor não tem plena condições de conduzi-las deverá, imediatamente, impedir que o faça, comunicando o fato, por escrito ao Inspetor Chefe da Unidade que por sua vez deverá comunicar o Subcomando;
4 – Sempre que ocorrer acidente com viatura, o Inspetor Chefe da Unidade respectiva deverá, desde que provada liminarmente a negligência, imprudência ou imperícia do GCM condutor, recolher sua credencial de motorista e não mais designá-lo para conduzir viaturas. A credencial recolhida deverá ser remetida ao Subcomando da GCM;
5 – Os GCM’s encarregados de viatura somente poderão prestar apoio a outras guarnições, quando solicitados, desde que a ocorrência para a qual se solicita o apoio seja nos limites da área de atuação de sua Inspetoria e cuja gravidade justifique o apoio;
6 – Sempre que ficar evidenciado que o acidente com viatura da GCM ocorrer pela falta de perícia do GCM condutor, haverá responsabilidade solidária do Inspetor Chefe da respectiva Unidade e do GCM encarregado da viatura.

CUMPRA-SE
São Paulo, 20 de Janeiro de 2004.


MAXIMINO FERNANDES FILHO
Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana