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16 de jun. de 2010

PORTARIA 102/2010/SMSU - GABINETE, de 31 de abril de 2010

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a conveniência de realizar a conferência da regularidade de todos os imóveis utilizados pelos órgãos da SMSU, visando levantar a situação dos imóveis e regularizar todas as posses desta Pasta,

Resolve:

Art. 1º. Estabelecer que nenhum imóvel pode ser ocupado pelas Unidades da Secretaria, bem como suas subdivisões, sem previa autorização do SMSU, que o fará mediante justificativa apresentada pelo dirigente da Unidade e após o trâmite legal necessário.

Art. 2º. Determinar que todos os dirigentes das Unidades da Secretaria designem servidor para apurar a situação de todos os imóveis pelas mesmas ocupados, inclusive suas subdivisões, indicando para cada um:

a) informação da unidade ou subunidade ocupante e respectivo endereço.
b) informação quanto a titularidade do imóvel, se próprio ou de terceiro;
c) se próprio, o título ou documento que legitima a posse da Secretaria, ou de uma Unidade, especialmente o termo de transferência de administração.
d) se o imóvel for de terceiro, meio formal que autoriza a posse, seja contratual como comodato, aluguel, indicando o número do contrato, seja administrativo, como termo de cessão ou permissão de uso.
e) no caso do item d, indicar o prazo do contrato ou da cessão/permissão.

Parágrafo único. Entende-se como Unidades da Secretaria para efeito desta Portaria a Guarda Civil Metropolitana, a Corregedoria Geral da GCM, a Coordenadoria da Defesa Civil e a Supervisão das Juntas do Serviço Militar.

Art. 3º. O levantamento previsto no artigo 2º deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Portaria, devendo ser enviado para conferência, consolidação e providências cabíveis para a Divisão Técnica de Administração e Suprimentos (DTAS) da Coordenadoria de Administração e Finanças da Secretaria, a quem competirá
regularizar a situação do imóvel.

Parágrafo único. A DTAS deverá manter arquivo próprio com documentação de todos os imóveis utilizados pela SMSU.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 31 de março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.