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16 de jun. de 2010

PORTARIA 172/2010/SMSU – GABINETE

EDSON ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando as disposições do Decreto Municipal 35.134, de 17 de maio de 1995, que instituiu o Programa Gestão da Qualidade Total na Administração Pública Direta e Indireta,
especialmente seu artigo 2º;
Considerando a Portaria 152/SMSU/2010 que instituiu no Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, o Núcleo Técnico de Gestão pela Qualidade (NTGQ/
SMSU), especialmente os artigos 1º, 4º e 5º;
Considerando a necessidade de designar os integrantes do Núcleo Técnico de Gestão pela Qualidade (NTGQ/SMSU) e do Comitê Central de Gestão pela Qualidade (CCGQ/SMSU);

RESOLVE:

Art. 1º - O Núcleo Técnico de Gestão pela Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (NTGQ/SMSU) será composto pelos seguintes integrantes:

I – Paulo César Franco, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que o coordenará;
II – Flavio Moura Telles, Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que substituirá o coordenador nos seus impedimentos;
III – Angélica de Cássia Gonçalves, Assistente Técnico da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Parágrafo único – O Coordenador do Núcleo Técnico de Gestão pela Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (NTGQ/SMSU) estabelecerá as atividades complementares
que poderão ser atribuídas ao Comitê Central de Gestão pela Qualidade, com base no disposto no art. 2º da Portaria 152/2010 – SMSU

Art. 2º - O Comitê Central de Gestão pela Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (CCGQ/SMSU) será composto pelos seguintes integrantes:
I – Moacir Urban Sorrentino, Superintendente de Planejamento (SUPLAN) da Guarda Civil Metropolitana, que o presidirá;
II – Rodolfo Luiz Maderic Richardo, Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que substituirá o presidente nos seus impedimentos;
III – Fernanda Tlusty, Assistente Técnica da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana;
IV – Celso Vitale, da Coordenadoria de Análise e Planejamento da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
V – Luis Carlos França, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de São Paulo;
VI – Flávio Paulo Domingos Rosa, Coordenador Geral do Centro de Formação em Segurança Urbana;
VII – Nelson Carlos Paravani, Supervisor Geral da Junta do Serviço Militar.
§1º - Nos casos de afastamentos regulares de membros do CCGQ/SMSU, caberá ao presidente submeter à aprovação do Coordenador do NTGQ/SMSU, a indicação de suplente para o
período de afastamento do titular.
§2º - A critério do presidente do CCGQ/SMSU, poderão ser convidados para participar de reuniões servidores da Pasta ou de outras Secretarias, bem como pessoas que, por seu conhecimento e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º - O CCGQ/SMSU deverá promover reuniões mensais, preferencialmente na sede da Pasta, apresentando, além das atas de cada reunião, relatório das atividades desenvolvidas, a
ser submetido à apreciação do NTGQ.



Art. 4º - As deliberações aprovadas pelo CCGQ/SMSU deverão ser encaminhadas ao Coordenador do NTGQ/SMSU para ratificação, salvo quando sua operacionalização independer da aprovação prévia da Chefia de Gabinete.

Parágrafo único – A aprovação das deliberações dar-se-á por maioria simples dos votos dos integrantes do CCGQ/SMSU presentes à reunião.

Art. 5º - Normas procedimentais necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades do CCGQ/SMSU deverão ser objeto de deliberação pelos seus membros e submetidas à aprovação
do Coordenador do NTGQ/SMSU.

Art. 6º - Cada membro do CCGQ/SMSU presidirá os Comitês Setoriais de Gestão pela Qualidade (CSGQ/SMSU) em suas respectivas Unidades, devendo indicar sua composição com no mínimo 05 (cinco) e no máximo 07 (sete) membros, na primeira reunião ordinária do CCGQ/SMSU.
§ 1º - Cada Comando Operacional da Guarda Civil Metropolitana indicará a composição do respectivo Comitê Setorial de Gestão pela Qualidade (CSGQ/SMSU), ficando designado presidente o respectivo Comandante Operacional;
§ 2º - A critério do presidente do CCGQ/SMSU, os presidentes dos CSGQ/SMSU dos Comandos Operacionais da GCM poderão ser convocados para participar das reuniões mensais de trabalho.

Art. 7º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 14 de maio de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.