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23 de jun. de 2010

PORTARIA 32/07 - SMSP

O SECRETARIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e:
CONSIDERANDO a necessidade urgente de solucionar os problemas decorrentes do aumento do comércio informal na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO , ainda, o intuito de reorganizar o comércio ambulante na cidade de São Paulo, priorizando o uso racional do espaço público;
DETERMINA:
Art 1º - Todas as Subprefeituras deverão suspender, por 365 dias, a emissão de novos Termos de Permissão de Uso (TPU.s) para o comércio ambulante:
Parágrafo único: O prazo estabelecido poderá, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
Art 2º - As emissões de TPU, que na data de publicação desta Portaria, estejam no seu procedimento final com despacho de deferimento devidamente publicado, deverão ser finalizadas no prazo máximo de 10 (dez) dias;
Art 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxxxxx
PORTARIA 33/08 - SMSP
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que persiste a necessidade de solucionar os problemas decorrentes do comércio ambulante com a reorganização do uso dos espaços públicos existentes na cidade de São Paulo,
DETERMINA,
Art. 1º - Fica prorrogado por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo estipulado no artigo 1º da Portaria nº 32/07-SMSP, que suspendeu a emissão, pelas Subprefeituras, de novos Termos de Permissão de Uso - TPU's para o comércio ambulante.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.