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23 de jun. de 2010

PORTARIA 33/08 - SMSP

O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que persiste a necessidade de solucionar os problemas decorrentes do comércio ambulante com a reorganização do uso dos espaços públicos existentes na cidade de São Paulo,
DETERMINA,
Art. 1º - Fica prorrogado por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo estipulado no artigo 1º da Portaria nº 32/07-SMSP, que suspendeu a emissão, pelas Subprefeituras, de novos Termos de Permissão de Uso - TPU's para o comércio ambulante.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.