Pesquisar este blog

28 de jun. de 2010

PORTARIA 340/09 - SMSU - DE 14 DE AGOSTO DE 2009 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de disciplinar as interfaces existentes entre a Guarda Civil Metropolitana (GCM) e a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil (COMDEC) no que diz respeito ao serviço de atendimento 199,
RESOLVE:
Art. 1º - O atendimento de emergência do serviço 199, da Defesa Civil Municipal, passa a funcionar e operar de forma integrada ao serviço de atendimento da Guarda Civil Metropolitana realizado pela Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento - CETEL.
Art. 2º - O atendimento do 199 será realizado por Guardas Civis Metropolitanos lotados na CETEL.
Art. 3º - Todas as ocorrências, planilhas e estatísticas relativas ao serviço 199 deverão ser enviadas e comunicadas à COMDEC, via, Coordenador Geral, Coordenador Executivo, Coordenador de Ação Preventiva e Coordenador Operacional.
§ 1º – O Coordenador de Ações Preventivas da COMDEC é a autoridade competente por acionar os Estados de Criticidade dos Planos de Contingências (Umidade Relativa do ar; Baixa Temperatura; Chuvas etc.), comunicando, sempre que necessário, diretamente, ao atendente do serviço 199.
§ 2º – O Coordenador Operacional da COMDEC deverá ser a primeira autoridade a ser acionada para atendimento de ocorrência pelos atendentes do 199.
Art. 4º - O Coordenador Geral da COMDEC e seus Coordenadores auxiliares deverão, sempre que necessário, transmitir as ordens operacionais e administrativas, diretamente, para os atendentes do serviço 199, a fim de agilizar a prestação de serviço à população.
Parágrafo único. Ordens administrativas que impactem no funcionamento do Serviço 199 deverão ser igualmente comunicadas ao responsável pela CETEL.
Art. 5º - O poder disciplinar e hierárquico sobre os atendentes do serviço 199 será exercido de forma imediata pela chefia da CETEL.
Art. 6º - A Chefia da CETEL é responsável por indicar e solicitar os meios necessários visando manter o serviço de atendimento 199 funcionando 24 hs/dia, sem interrupção, cabendo a deliberação ao Comando da GCM.
Parágrafo Único. Cabe ao Coordenador Geral do COMDEC, em comum acordo com a chefia do CETEL, indicar o número mínimo de atendentes do serviço 199.
Art. 7º - O treinamento dos atendentes do serviço 199, bem como dos procedimentos técnico e operacionais, ficará a cargo da COMDEC.
Art. 8º - Todo o banco de dados dos registros das ocorrências; planilhas e estatísticas e demais documentos deverão estar sempre disponíveis pela rede através do atalho Documentos de Emergência para consultas e backups, para o Coordenador Geral e para o Coordenador Executivo da COMDEC.
Art. 9º - O sistema de informática utilizado pela CETEL deverá ser adaptado, pelo Núcleo de Tecnologia da Informação da Secretaria, para utilização do CECOM com a finalidade de otimizar o atual sistema.
Art.10 - Cabe ao Coordenador Executivo orientar tecnicamente os serviços do Centro de Comunicação - CECOM, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – 199.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 14 de agosto de 2009.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana