Pesquisar este blog

23 de jun. de 2010

PORTARIA 47/07 - SMSP/SP-VP

Felipe Sartori Sigollo, Subprefeito da Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba, no uso das atribuições legais e,
Considerando a necessidade de atualizar dados cadastrais e sobre a instalação de bancas dos permissionários de flores em frente ao Cemitério São Pedro na área da Subprefeitura Vila Prudente/ Sapopemba;
Considerando a necessidade de organizar, disciplinar e dar cumprimento à legislação específica sobre comércio ambulante;
RESOLVE:
1) Os permissionários da área que compõem as "Bancas de Flores", em frente ao Cemitério São Pedro na área da Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba, deverão observar no que couber, o disposto no Decreto nº 20.147, de 12 de setembro de 1984; a presente Portaria; o competente Termo de Permissão de Uso - TPU e nas demais normas que regulam a matéria.
2) As despesas com a implantação dos equipamentos correrão às expensas dos permissionários, passando os mesmos a integrarem o patrimônio municipal para todos os efeitos, não assistindo aos permissionários, em nenhuma hipótese, direito à indenização de qualquer espécie.
3) O permissionário de área de "Bancas de Flores", só poderá obter a Permissão de Uso de uma única banca de flores, sendo proibida a unificação de bancas, mesmo que contíguas.
4) A Permissão de Uso é pessoal e intransferível, não podendo o permissionário doar, vender, emprestar ou sublocar no todo ou em parte a área objeto da permissão (permissionária), que será outorgada a título precário, por prazo indeterminado e oneroso.
5) O permissionário pagará o preço público referente à Permissão de Uso, conforme valor fixado por Decreto, por m²/mensal, constante do ítem intitulado ocupação de área - banca de flores.
6) O horário de funcionamento previsto é das 06:00 h às 18:00 h, tendo o permissionário direito a usufruir 01 (uma) folga semanal.
6.1) O permissionário poderá operar em horário extraordinário, desde que solicite tal opção à apreciação e deferimento da Subprefeitura.
7) Durante o horário extraordinário, previsto no item anterior, o permissionário continuará sujeito a todas as obrigações decorrentes da Permissão de Uso, que incidem sobre suas atividades, operando por sua conta e risco, não cabendo à municipalidade responder por prejuízos de nenhuma natureza que venham a ocorrer.
8) O permissionário poderá comercializar em sua banca os seguintes produtos:
a) Flores naturais, cortadas ou envasadas, mudas, sementes, plantas e artigos correlatos;
b) Árvores ornamentais próprias da efeméride, exclusivamente, durante o período das festas natalinas.
9) O permissionário deverá encaminhar à Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-CPDU da SP-VP/SB, a relação contendo o nome do preposto e/ou empregados que exercem a atividade em sua banca de flores, respeitada a legislação previdenciária e trabalhista em vigor.
10) No exercício de sua atividade o permissionário, o preposto e/ou empregados deverão utilizar avental de cor azul claro.
11) O permissionário ficará responsável pelo bom estado de conservação do equipamento, correndo por sua conta as despesas decorrentes da manutenção e das reformas necessárias.
12) Toda e qualquer reforma do equipamento deverá, antes de seu efetivo inicio, ser submetida à apreciação e ao acompanhamento de profissionais do órgão técnico competente da Subprefeitura, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
13) Fica expressamente proibida a utilização de espaço fora dos limites do equipamento (devendo ser mantida, entre este e o meio fio uma passagem suficiente para circulação de pedestres).
14) É terminantemente proibido afixar anúncios, cartazes e/ou placas luminosas no equipamento, uma vez que a matéria se encontra disciplinada por legislação específica.
15) O horário de carga e descarga de mercadorias deverá obedecer à legislação de trânsito vigente no Município de São Paulo.
16) Os atuais ocupantes que operam na área em frente ao Cemitério São Pedro nas "Bancas de Flores" deverão, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria, requerer a Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-CPDU da SP-VP/SB, através de processo regularmente autuado, a formalização de novo Termo de Permissão de Uso - TPU, que será atualizado atendendo às determinações constantes desta Portaria, especialmente quanto ao pagamento do preço público devido, por m²/ mensal, pela ocupação da área, valor esse fixado no item 1.7 do Decreto nº 48.074, de 28 de dezembro de 2006, ficando sujeitas ainda, aos reajustes posteriores, que vierem a ser fixados por ato do executivo.
16.1) Quando do requerimento, as atuais ocupantes das áreas em questão deverão comprovar a anterior condição de permissionários, mediante a apresentação de todos os documentos relativos à sua regularidade cadastral e fiscal, sob pena de não o fazendo, sujeitar-se à desocupação da área.
17) No caso de falecimento ou de invalidez permanente do titular da (firma individual) permissão, poderá o Subprefeito, por uma única vez e em caráter excepcional, ressalvado o interesse da Administração, deferir a Permissão de Uso ao seu cônjuge, ou na falta ou desistência deste, aos filhos maiores ou aos pais, comprovada expressamente a desistência dos que concorrem na mesma classe.
18) O permissionário poderá desistir da Permissão de Uso a qualquer tempo, devendo, para tanto, comunicar o fato à Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-CPDU da SP-VP/SB, no prazo 30 (trinta) dias, anterior ao encerramento de sua atividade.
19) A Administração poderá revogar a Permissão de Uso a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que assista ao permissionário direito a ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for, nos termos da legislação em vigor.
20) A atualização cadastral será realizada na Unidade de Controle de Fiscalização Ambulantes e Vias e Logradouros Públicos - UNIVIAS da Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba, sito à Av. do Oratório n° 172 nos dias 27 e 28 agosto de 2007 e nos horários das 8h00 ás 12h00 e das 14h00 ás 17h00.
21) O permissionário sujeitar-se-á às penalidades previstas na legislação vigente, no instrumento convocatório e no Termo de Permissão de Uso, no caso do não cumprimento de seus deveres e obrigações.
22) Os casos omissos serão analisados e decididos pela Subprefeitura da Vila Prudente/Sapopemba.
23) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as (Portaria 088/SEMAB-SEC/2001 e as demais) disposições em contrário.