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16 de jun. de 2010

PORTARIA 674, DE 15 DE MAIO de 2009

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o Decreto 42.119, de 19/06/2002, que dispõe sobre a atenção em caráter emergencial no âmbito da Defesa Civil à população em situação de rua, quando da ocorrência de baixas temperaturas, e o Decreto 50.365, de
30/12/2008, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Geral de Assistência Social - COGEAS e transfere as Supervisões de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

CONSIDERANDO as competências das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, Coordenação das Subprefeituras, Saúde, Segurança Urbana e Transportes, além de outras, cujas competências e atribuições específicas sejam conexas às ações da municipalidade em face do caráter emergencial da Operação Baixas Temperaturas, voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua e,

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de um Plano de Contingência para os momentos de baixa temperatura na cidade de São Paulo,

DETERMINA:

1 - Às Secretarias Municipais:

1.1 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:

1.1.1. - Acionar no período de 16/05/09 a 31/10/2009, quando da ocorrência de baixas temperaturas, sempre que a temperatura atingir o patamar de 13ºC ou menos, todos os servidores lotados nos 31 Centros de Referência de Assistência Social - CRAS Regionais, das Coordenadorias de Assistência Social, que ficam convocados, em face de seu compromisso funcional de disponibilidade de 24 horas, para garantir a prontidão de atendimento social de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, expostos às intempéries;
1.1.2. - Articular ações no âmbito local, acionando a Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, a Coordenadoria de Saúde e a Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil - COMDEC, sempre que necessário, observando os termos do Decreto 42.119, de 19/06/2002;
1.1.3 - Manter a vigilância dos locais onde se verifica a presença de população em situação de rua durante a ocorrência de baixas temperaturas, promovendo o serviço de abordagem por meio da CAPE e das equipes de CRAS, PSR, Atenção Urbana e educadores terapêuticos;
1.1.4. - Abrir albergues emergenciais para acolhimento em caráter de pernoite às pessoas em situação de rua expostas a risco de morte provocado por baixa temperatura;
1.1.5 - Aditar vagas de no mínimo 20% de sua capacidade nos Centros de Acolhida e Centros de Referência da Criança e do Adolescente - CRECA, no mesmo espaço físico de atendimento
com repasse no valor de R$ 8,00 por pessoa/dia atendida. Quando a oferta de vagas aditadas dos Centros de Acolhida, de no mínimo 20% de sua capacidade, ocorrer em outro espaço
físico, o repasse será no valor de R$ 11,00 por pessoa/dia atendida e mais alimentação;
1.1.6 - Abrir Alojamento de Emergência, utilizando-se, para tanto, de espaços públicos e/ou privados, em articulação com o Sistema Municipal de Defesa Civil e Guarda Civil Metropolitana
das respectivas regiões, quando as vagas disponibilizadas pela rede de serviços de Proteção Social Especial forem insuficientes;
1.1.7 - Manter linha telefônica de ligação gratuita durante o período, além do telefone da CAPE, designando equipe coordenadora em cada Regional e no Gabinete da Secretaria;
1.1.8 - Divulgar telefones e correios eletrônicos atualizados dos profissionais responsáveis em COGEAS, CAS e CRAS na operacionalização da Operação Baixas Temperaturas. Os telefones e
correios eletrônicos dos Conselhos Tutelares deverão ser fornecidos aos 31 CRAS Regionais das Coordenadorias de Assistência Social, de SMADS, Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil - COMDEC e CAPE.

1.2 - Secretaria Municipal da Saúde - SMS:

1.2.1 - Assegurar prioridade no atendimento médico-hospitalar às pessoas em situação de rua nas unidades de saúde:
Prontos-Socorros, Assistência Médica Ambulatorial - AMA, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e Hospitais Municipais das regiões;
1.2.2 - Assegurar, por meio do telefone 192, o atendimento e encaminhamento das pessoas nas ruas em situação de emergência clínica ou acidente;
1.2.3 - Garantir atividades de vigilância epidemiológica nos serviços de acolhidas durante a Operação Baixas Temperaturas.

1.3 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU:

1.3.1 - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC
a)Integrar o Sistema Municipal de Defesa Civil ao presente plano de contingência para os momentos de baixas temperaturas;
b)Articular as Coordenações Distritais de Defesa Civil - CODDECs, que a nível local e por subprefeituras se integrarão ao presente plano de contingência;
c) Decretar os estados de criticidade a partir de informações do Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE, de acordo com os seguintes critérios:
1. Estado de observação - todo o período de vigência do Plano de Contingência Baixas temperaturas;
2. Estado de atenção: quando as temperaturas tenderem a atingir 13º C;
3. Estado de alerta: quando as temperaturas atingirem 10º C.

1.4 - Guarda Civil Metropolitana - GCM:

1.4.1 - Assegurar, quando necessário, o acolhimento dos moradores de rua, ininterruptamente, 24 horas por dia;
1.4.2 - Coordenar as Inspetorias Regionais da GCM na operação Baixas Temperaturas para o acolhimento da população em situação de rua;
1.4.3 - Garantir a ordem nos alojamentos de emergência mantidos pela Prefeitura, bem como a segurança dos funcionários e usuários.

1.5 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras – SIURB

1.5.1 - Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE:

1.5.2 - Emitir boletins e informações meteorológicas e encaminhá-las aos canais de comunicação pré-estabelecidos na presente Operação Baixas Temperaturas;
1.5.3 - Subsidiar a Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC com todas as informações necessárias para decretação dos respectivos estados de criticidade.

1.6 - Secretaria Municipal de Transportes - SMT e Companhia Engenharia de Tráfego - CET:

1.6.1 - O Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV e a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET apoiarão a circulação dos respectivos veículos utilizados na Operação Baixas
Temperaturas, autorizando o tráfego nos dias e horários de rodízio, bem como nos calçadões, de acordo com o Decreto 42.119, de 19/06/2002;
1.6.2 - Autorizar a circulação das viaturas no Centro Velho - Calçadão, para o atendimento das pessoas em situação de rua;
1.6.3 - Comunicar a existência de pessoas em situação de rua que necessitem do atendimento previsto nesta portaria.

2 - Os números de telefone para atendimento às solicitações de acolhimento são:

Central de Atendimento Telefônico Ininterrupto ao Munícipe - CAPE/CATI: 3228-5554, 3228-5668, 3397-8874 e 3397-8859;
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - 199;
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;
Serviço de Atendimento ao Cidadão - 156.

3 - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

4 - Cada Secretaria ficará responsável pela elaboração de plano de ação detalhado para disciplinar e orientar seus técnicos.

5 - Além das ações aqui expressamente discriminadas, todas as unidades da Administração Municipal, dentro das respectivas áreas de atuação, prestarão integral colaboração no atendimento à População em situação de rua durante o período de vigência da Operação Baixas Temperaturas.

6 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em exercício