ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,e
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir a incidência da dengue no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a política municipal de combate à dengue e os procedimentos para implementação das ações de vigilância sanitária no Município de São Paulo fixados pela Portaria 198/2008-SMS, publicada em 30/01/2008;
CONSIDERANDO a existência de imóveis em estado de abandono e desabitados, que podem constituir possíveis focos do mosquito transmissor;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei 13.725/2004, que instituiu o Código Sanitário Municipal,
RESOLVE:
1 - Nas hipóteses em que não for possível a identificação ou localização dos proprietários de imóvel, após esgotadas todas as formas de comunicação, em que seja constatado, mediante relatório fundamentado de visita técnica, a existência potencial de focos do mosquito transmissor de dengue, a autoridade sanitária poderá ingressar no imóvel para sua eliminação.
2 - O ingresso no imóvel deverá ser feito pelos agentes sanitários competentes com as seguintes cautelas:
I- na data designada para a intervenção, deverá ser solicitado o apoio da Policia Militar e da Guarda Civil Metropolitana, com auxílio de chaveiro para abrir as portas e posteriormente, trancá-las, vedando-as com tapumes ou outros materiais que obstem a entrada de estranhos, quando não for possível manter o fechamento por meio de chave;
II- elaborar relatório detalhado a ser assinado pelos presentes na operação, descrevendo os meios empregados para o ingresso, o estado do imóvel, a existência de bens, os resultados da vistoria e as medidas de prevenção adotadas, notadamente a vedação das caixas d`água;
III- tirar fotos do local para comprovar as condições do imóvel, colhendo o depoimento, mediante completa qualificação, de vizinhos e testemunhas da intervenção, quanto à situação de abandono e à situação encontrada no local;
IV- registrar as despesas, para posterior pedido de ressarcimento;
V- promover a imediata notificação dos proprietários, se, e quando localizados, por via postal e publicação no Diário Oficial da Cidade, para promover a manutenção dos imóveis, sob
pena de aplicação das medidas administrativas e punitivas previstas em lei.
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em exercício