EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando, a Lei Municipal 13.167, de 05 de julho de 2001, que constituiu a Ouvidoria Geral do Município de São Paulo e suas respectivas atribuições;
Considerando, a Lei Municipal 14.349, de 05 de abril de 2007, que constituiu a Corregedoria Geral do Município de São Paulo e suas respectivas atribuições;
Considerando, a Portaria 390/SMSU/2009, de 18 de setembro de 2009, que instituiu a Ouvidoria da Guarda Civil Metropolitana e suas respectivas atribuições;
Considerando, por fim, o art. 13 da Portaria 390/SMSU/2009, que determina à Ouvidoria da Guarda Civil Metropolitana atuar de forma articulada com a Ouvidoria Geral e a Corregedoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1°. Estabelecer o trâmite de solicitações ou processos enviados pela Ouvidoria Geral do Município de São Paulo e/ou pela Corregedoria Geral do Município de São Paulo, cujo assunto seja ligado à Guarda Civil Metropolitana, para qualquer órgão e/ou unidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art. 2º. Todo órgão e/ou unidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana que receber um processo da Ouvidoria Geral ou da Corregedoria Geral do Município de São Paulo deverá, imediatamente, remetê-lo para conhecimento na Ouvidoria da Guarda Civil Metropolitana para efeito de acompanhamento, controle e demais providencias pertinentes.
Art. 3º. Compete a Ouvidoria da Guarda Civil Metropolitana cadastrar o expediente, analisá-lo e enviá-lo para o setor competente para realizar o esclarecimento solicitado, devendo acompanhar rigorosamente todos os casos, visando garantir que sejam tomadas as providências cabíveis e prestadas as informações necessárias para o perfeito andamento e deslinde final dos processos no prazo estipulado pela Ouvidoria Geral ou Corregedoria Geral do Município.
Art. 4º. O expediente devidamente instruído pelo setor competente em prestar as informações ou tomar as medidas necessárias deverá ser devolvido para a Ouvidoria da Guarda Civil Metropolitana, que verificará se os questionamentos foram devidamente respondidos, bem como se as medidas cabíveis foram tomadas.
§1º. Caso exista necessidade de complementação, compete a Ouvidoria da GCM solicitar prorrogação de prazo ao órgão requerente, devolvendo o expediente para o setor responsável tomar as providências cabíveis.
§2º. Estando as informações em ordem, a Ouvidoria da GCM remeterá expediente ao órgão requerente, fazendo as anotações pertinentes no seu banco de dados.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 09 de março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.