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24 de jun. de 2010

PORTARIA 75/02 - SEMAB

O Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.311/87 c.c. o disposto no art. 29, inciso I, do Decreto nº 40.904/2001.
RESOLVE:
APROVAR o REGIMENTO DO CONSELHO DE ÉTICA DAS FEIRAS DE ARTE, ARTESANATO E ANTIGUIDADES, no Município de São Paulo, a seguir transcrito:
FINALIDADE
Assegurar, em estreita colaboração com a Administração Pública, o fiel cumprimento das disposições constantes do Decreto nº 40.904/2001, regulamentador da matéria.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1° - O Conselho de Ética, constituído nos termos do disposto no art. 27 do Decreto Municipal n° 40.904/2001, contará, ainda, com um representante de cada seguimento da respectiva Feira.
Art. 2° - O Conselho de Ética, poderá constituir Coordenações de Serviços, dentro das necessidades da Feira, na seguinte conformidade:
I - COORDENAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO E QUALIDADE
Cuidará da disposição dos espaços autorizados pela Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, da estética dos equipamentos, da autenticidade dos produtos expostos, bem como da segurança e limpeza da Feira.
II - COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Responsável pelo bem estar de todos os expositores da Feira e dirigida, especialmente, àqueles sujeitos a uma condição de risco social ou de discriminação.
III - COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Cuidará da relação dos expositores da Feira com os órgãos públicos e privados, priorizando a qualidade e o atendimento.
IV - COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E TURISMO
Cuidará dos interesses da divulgação dos produtos artesanais e de obras de arte, voltadas para o público alvo.
V - COORDENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA
Tem por proposta a motivação dos expositores da Feira na participação popular e na valorização da cidadania.
ART. 3° - Cada Coordenação será integrada, no máximo, por um representante de cada segmento da respectiva Feira.
ART. 4° - A Coordenação de Organização e Qualidade, só poderá contar com membros efetivos, eleitos para integrar o Conselho de Ética.
ART. 5° - Nas demais Coordenações, os titulares serão escolhidos dentre os eleitos para integrar o Conselho de Ética, sendo que os outros membros serão selecionados dentre os expositores credenciados para a Feira.
ART. 6° - Cada Coordenação apresentará um Programa de Trabalho, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Ética e pela SEMAB.
DA REPRESENTAÇÃO:
ART. 7° - A representação do Conselho de Ética, perante os órgãos públicos, deverá respeitar as deliberações das Coordenações específicas.
ART. 8° - O Conselho de Ética deverá eleger seu representante oficial para tratar das questões de interesses gerais, quando necessário.
DA ADMINISTRAÇÃO
ART. 9° - A administração do Conselho de Ética deverá contar, também, com um 1º Secretário, um 2º Secretário, um 1º Tesoureiro, um 2º Tesoureiro e um Coordenador Geral de Segurança.
ART. 10 - O Conselho de Ética, poderá ter, ainda, um fundo de reserva, para custear as despesas relativas à administração e propaganda da respectiva Feira, devendo prestar contas aos expositores, mensalmente, e, apresentar um balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, trimestralmente.
ART. 11 - O Conselho de Ética será um Instituto de Cogestão Pública da Feira, cujo mandato terá duração de 02 (dois) anos, com direito a 01 (uma) reeleição.
ART. 12 - A eleição do Conselho de Ética, deverá ocorrer em data a ser definida em reunião ordinária, que estabelecerá as condições necessárias para a sua realização.
ART. 13 - O Conselho de Ética, contará com Conselho Fiscal, constituído por 03 (três) de seus membros, que deverá fiscalizar e aprovar as despesas, trimestralmente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 14 - As funções dos membros do Conselho de Ética serão limitadas aos interesses dos expositores, respeitando-se, para tanto, o disposto no Decreto nº 40.904/2001.
ART. 15 - As resoluções do Conselho de Ética serão encaminhadas, formalmente, à Divisão Técnica de Fiscalização de Feiras, Antiguidades e Artesanato, da SEMAB, para análise e deliberação.
ART. 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.