Pesquisar este blog

24 de jun. de 2010

PORTARIA 94/09 - SMSU

OEDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal 13.396, de 26 de julho de 2002, que criou a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e que estabeleceu as competências da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana - CGGCM.
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal 14.879, de 07 de janeiro de 2009, que reorganizou a Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 50.388, de 17 de janeiro de 2009, que estabeleceu as competências no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em especial o artigo 2º, inciso XXII, que versa, entre outros, sobre o acompanhamento e avaliação das atividades da Guarda Civil Metropolitana - GCM,
Resolve:
Art. 1º - Criar o Núcleo de Acompanhamento e Averiguação - NAA, subordinado a Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, com o objetivo de verificar a alocação de efetivo e viaturas nas operações e atividades da GCM;
Art. 2º - As verificações serão realizadas em conformidade com o estabelecido no planejamento estratégico e contrato de gestão, metas e resultados pactuados entre as Inspetorias e Comando da GCM, aprovados pela SMSU, incluindo seus aditivos, missões e operações especiais.
Art. 3º - O cronograma de atividades e verificações diárias do NAA serão definidos pelo Corregedor Geral com base nas diretrizes da SMSU e do Comando da GCM;
Art. 4º - O NAA produzirá relatos padronizados que serão sistematizados pelo Corregedor e enviados para o Gabinete do Secretario da SMSU e Comando da GCM na periodicidade pactuada;
Art. 5º - As informações da Corregedoria servirão como elementos para avaliação de desempenho das atividades da GCM e de subsídios para a análise dos resultados dos Programas e Ações estratégicas e determinar medidas de curto e médio prazo de correção, treinamento, revisão de planejamento ou responsabilização, conforme o caso;
Art. 6º - A composição da equipe que comporá o grupo de trabalho do NAA será organizada pelo Corregedor Geral, ouvido o Secretário de SMSU e o Comando da GCM.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 07 de abril de 2009.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal De Segurança Urbana.