((TEXTO )) O Comandante da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a frota da GCM mesmo com o recebimento das novas viaturas ainda não é a ideal;
CONSIDERANDO que a grande demanda de missões sob responsabilidade da corporação exige o uso racional da frota em tempo integral;
DETERMINA:
a) Nenhuma viatura dotada de rádio transceptor poderá sair de sua Unidade de origem sem abertura do talão de tráfego respectivo;
b) Todas as viaturas da frota, sem exceção, devem ser usadas, dia e noite em missões da Corporação;
c) As Chefias das Unidades não podem destinar viatura para seu uso exclusivo;
d) Fica terminantemente vedado o pernoite de qualquer viatura da frota da GCM fora de sua Unidade de origem;
e) As Chefias das Unidades devem exercer rigorosa fiscalização para que as determinações aqui contidas sejam cumpridas;
f) Ficam revogadas as determinações em contrário.
DIVULGUE-SE
CUMPRA-SE.