Pesquisar este blog

24 de jun. de 2010

PORTARIA 40/03 - GCM/SMSU

((TEXTO )) O Comandante da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a frota da GCM mesmo com o recebimento das novas viaturas ainda não é a ideal;

CONSIDERANDO que a grande demanda de missões sob responsabilidade da corporação exige o uso racional da frota em tempo integral;

DETERMINA:

a) Nenhuma viatura dotada de rádio transceptor poderá sair de sua Unidade de origem sem abertura do talão de tráfego respectivo;

b) Todas as viaturas da frota, sem exceção, devem ser usadas, dia e noite em missões da Corporação;

c) As Chefias das Unidades não podem destinar viatura para seu uso exclusivo;

d) Fica terminantemente vedado o pernoite de qualquer viatura da frota da GCM fora de sua Unidade de origem;

e) As Chefias das Unidades devem exercer rigorosa fiscalização para que as determinações aqui contidas sejam cumpridas;

f) Ficam revogadas as determinações em contrário.

DIVULGUE-SE

CUMPRA-SE.