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29 de set. de 2010

ORDEM DE SERVIÇO Nº 003 / COMANDO / 2004

UNIDADE EXPEDIDORA: COMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA – GABINETE

UNIDADE ENVOLVIDA: TODAS AS UNIDADES

ASSUNTO: DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES AO
USO DO COLETE A PROVA DE BALAS.

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a correta utilização, procedimentos e atribuições de responsabilidades e outros casos que o caso requer referente ao colete a prova de balas;
Considerando que a Lei nº 13.306 de 23.01.02 dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do colete a prova de balas quando em serviço;
Considerando que há legislação que prevê responsabilidades sobre o uso de material pertencente a municipalidade; necessitando de controle;

Determino:

01 – O colete a prova de balas é de uso individual e dado à movimentação do usuário, deverá a unidade da lotação do usuário emitir o Controle Interno de Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis – CIMBPM enviando cópia a DAM para apontamentos, que inclusive solicitará publicação em Boletim Interno;

02 – O colete a prova de balas exige tratamento diferenciado do uniforme, podendo o usuário do colete a prova de balas ser vítima de infortúnios como roubo, furto, perda, dano, apropriação indébita ou extravio responder pelo bem através de processo administrativo, a unidade de lotação do usuário deverá remeter cópia do Boletim de Ocorrência do fato a DAM e posteriormente informar o número do respectivo processo administrativo o qual responde o averiguado, para remanejamento em carga para a DAM que fornecerá outro colete a prova de balas através de solicitação da Chefia do interessado, se for o caso;

03 – O colete a prova de balas não pode ser reposto por outro, logo que, é material controlado pelo Exército Brasileiro e registrado em órgão da Polícia Civil;

04 – Nenhum tipo de objeto rígido deve ser utilizado por baixo do colete a prova de balas, pois estes, quando atrás da área do impacto, pode transformar-se em projéteis secundários quando impactados pelos projéteis ditos primários, penetrando no corpo do usuário e causando-lhe sérias lesões, não sendo recomendável inclusive nenhum tipo de objeto rígido sobre o colete a prova de balas, pois poderá em eventual alvejamento permitir ricochete causando lesão ou prejudicando o usuário;

05 – Há colete a prova de balas modelo masculino e feminino e todos são de tipo ostensivo, modelo policial, e somente no inverno devem ser usado por baixo da jaqueta de frio;

06 – Quando do recebimento do colete a prova de balas o usuário assina compromisso em Termo de Responsabilidade na DAM, tornado-se o responsável direto pelo bem, assim como o detentor da carga da lotação do usuário tem a responsabilidade indireta, conforme o CIMBPM e publicação em Boletim Interno, competindo a fiscalização do uso e controle da carga e aplicação de procedimentos relativos ao assunto;

07 – O ajuste correto do colete a prova de balas ao corpo não pode ser demasiadamente frouxo pois torna-se incômodo; se apertado excessivamente sobre o peito pode restringir a provisão de ar nos pulmões e, perderá grande parte dos reflexos e da velocidade, tão necessárias nos confrontos armados;
08 – O ideal é que, seja mantida uma distância de dois dedos entre seu corpo e o colete, de forma que haja um espaço para o resfriamento do corpo.

09 – O colete a prova de balas deve proteger preferencialmente o tórax em detrimento do abdômen, logicamente em razão da localização dos principais órgãos vitais do corpo humano.

10 – O usuário do colete a prova de balas poderá ao longo do tempo ganhar ou perder massa corpórea, podendo entre os usuários haver troca, desde que contatado a DAM da possibilidade, bem como ser efetuado através do termo de responsabilidade entre as partes remetendo a DAM, e emissão do CIMBPM se for o caso, além de incluí-lo no inventário analítico de exercício corrente da unidade da lotação.

11 – O colete a prova de balas é material permanente e quando da exoneração, prisão ou falecimento do usuário, a unidade deverá recolher o material e remetê-lo a DAM através de CIMBPM.

12 – O colete a prova de balas é material permanente e se o usuário incorrer em processo de faltas deverá a unidade localizá-lo e recolher o material e remetê-lo a DAM através de CIMBPM ou em caso da não localização, adotar providências quanto a elaboração de Boletim de Ocorrência sobre o fato por apropriação indébita.

13 – Os coletes a prova de balas, quando não utilizados, devem ser preferencialmente pendurados com o auxílio de um cabide, a fim de evitar rugas e deformações em seus painéis, podendo causar perda de proteção esses, nunca devem ser deixados sobre os bancos da viatura, dobrados, expostos diretamente ao sol ou em lugares muito úmidos, não esticar em excesso as correias de velcro, pois isto retirará a sua capacidade de estiramento; nunca deve ser guardado enquanto estiver úmido em conseqüência de uma lavagem ou da transpiração, a fim de evitar o aparecimento de mofo e odores.

14 – As capas dos coletes a prova de balas devem ser lavadas periodicamente e preferencialmente à mão em água morna, aguardando que sequem à sombra completamente, antes de serem recolocadas nos painéis.

15 – Os armeiros deverão inspecionar os coletes visivelmente e periodicamente objetivando identificar qualquer ofensa a sua integridade, informando através de relatório circunstanciado a Chefia sobre o fato e remeter o referente relatório a DAM, para os procedimentos que o caso requeira.

16 – Não será aceitável qualquer tipo de alteração ou descaracterização no modelo padrão da capa externa do colete a prova de balas.

17 – A capa externa do colete a prova de balas em dado momento por razões de desgaste natural haverá necessidade de substituição por outra nova, sendo feita mediante devolução da anterior.

18 – O colete a prova de balas poderá, ao sofrer dano principalmente por alvejamento, quando da apreensão após liberação ser remanejado a DAM, que tratará da baixa patrimonial e destinação final junto aos órgãos competentes.

CUMPRA-SE

MAXIMINO FERNANDES FILHO
Comandante da Guarda Civil Metropolitana