UNIDADE EXPEDIDORA: COMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
UNIDADES ENVOLVIDAS: TODAS AS UNIDADES DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA.
ASSUNTO: REGULARIZA O USO DOS DISTINTIVOS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE INSPETOR, DO CURSO DE INTEGRAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO NO TREINAMENTO E ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, E DA MEDALHA DE MÉRITO DA ASSOCIAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
1. Em conformidade com os artigos 8º e 14 do Decreto nº 40.001, de 26 de outubro de 2000, autorizo o uso pelo efetivo da GCM a que fizer jus, dos Distintivos dos Cursos de Formação de Inspetor ministrado pelo Centro de Formação em Segurança Urbana e de Integração dos Princípios de Direito Internacional dos Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário no Treinamento e Atuação da Guarda Civil Metropolitana, ministrado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, e da Medalha de Mérito Pessoal concedida pela Associação das Guardas Municipais do Estado de São Paulo.
2. O Distintivo do Curso de Inspetor, deverá ser utilizado no bolso direito da camisa do uniforme, centralizado abaixo do botão.
3. O Distintivo do Curso de Integração dos Princípios de Direito Internacional dos Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário no Treinamento e Atuação da Guarda Civil Metropolitana, deverá ser utilizado na camisa do uniforme, no lado direito, centralizado acima da tarjeta de identificação.
4. A Medalha de Mérito Pessoal outorgada pela Associação das Guardas Municipais do Estado de São Paulo, deverá ser utilizada no bolso esquerdo da camisa do uniforme, centralizada abaixo do botão.
5. Fica terminantemente proibido o uso nos uniformes da G.C.M. de Emblemas, Brevês ou Medalhas não previstos no Regulamento de Uniformes e nesta Ordem Interna.
6. A descrição das Medalhas segue no Anexo da presente Norma.
7. Outras Medalhas, Distintivos ou Brevês de Cursos não especificados nesta Ordem Interna, bem como a quantidade a ser utilizada nos uniformes, serão analisados pelo Grupo de Trabalho a ser designado, a fim de propor alterações no Decreto nº 40.001, de 26 de outubro de 2000, que aprovou o Regulamento de uniformes da Guarda Civil Metropolitana.
8. As chefias são responsáveis pela fiscalização e pelo fiel cumprimento da presente Ordem Interna.
9. Os infratores estão sujeitos às sanções disciplinares previstas na Legislação em vigor.
10. CUMPRA-SE.