UNIDADES ENVOLVIDAS: SMSU / COMANDO GERAL / CFSU / CGGCM /SUPLAN / S.O.P e Unidades Subordinadas / D.M.L / D.I.P / D.E.C /D. DISC / DTRH / ICAM
Considerando:
O convênio 002/2006 de 13/11/2006, firmado entre a Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal em São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, que regula a emissão da identidade funcional e o porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Civil metropolitana;
Os itens 04 e 9.1.1 da OI 001/COMANDO/2009 de 13/03/2009, que trata do porte de arma de fogo particular;
Que necessitamos manter registros referente os servidores que possuem arma de fogo particular para facilitar a emissão do porte em questão;
Determino:
Todos os integrantes da Guarda Civil Metropolitana que possuem arma de fogo particular deverão apresentar o registro da arma a chefia da unidade;
Os integrantes que vierem adquirir ou trocar o armamento deverão informar imediatamente a chefia da unidade;
A chefia da unidade deverá encaminhar ao Departamento de Identificação Funcional e Porte de Arma – D.I.P, a relação dos servidores que possuem armamento particular com cópia do devido registro, até 06/julho/2009, impreterivelmente.
Sempre que houver nova informação a respeito, a chefia da unidade deverá informar a chefia do D.I.P, mantendo a listagem atualizada.
Cumpra-se.
São Paulo, 10 de junho de 2009.
FRANCISCO MAURÍCIO MARINO
Subcomandante da G.C.M.