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29 de set. de 2010

Ordem de Serviço nº. 045/ SUBCOMANDO /09

UNIDADES ENVOLVIDAS: SMSU / COMANDO GERAL / CFSU / CGGCM /SUPLAN / S.O.P e Unidades Subordinadas / D.M.L / D.I.P / D.E.C /D. DISC / DTRH / ICAM

Considerando:

O convênio 002/2006 de 13/11/2006, firmado entre a Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal em São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, que regula a emissão da identidade funcional e o porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Civil metropolitana;

Os itens 04 e 9.1.1 da OI 001/COMANDO/2009 de 13/03/2009, que trata do porte de arma de fogo particular;

Que necessitamos manter registros referente os servidores que possuem arma de fogo particular para facilitar a emissão do porte em questão;

Determino:

Todos os integrantes da Guarda Civil Metropolitana que possuem arma de fogo particular deverão apresentar o registro da arma a chefia da unidade;

Os integrantes que vierem adquirir ou trocar o armamento deverão informar imediatamente a chefia da unidade;

A chefia da unidade deverá encaminhar ao Departamento de Identificação Funcional e Porte de Arma – D.I.P, a relação dos servidores que possuem armamento particular com cópia do devido registro, até 06/julho/2009, impreterivelmente.

Sempre que houver nova informação a respeito, a chefia da unidade deverá informar a chefia do D.I.P, mantendo a listagem atualizada.

Cumpra-se.
São Paulo, 10 de junho de 2009.

FRANCISCO MAURÍCIO MARINO
Subcomandante da G.C.M.