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29 de set. de 2010

PORTARIA 394/09 - SMSU , de 21 de Setembro de 2009.

EDSOM ORTEGA MARQUES ,Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e seu Decreto Regulamentador 5.123, de 1º de julho de 2004, que disciplina o registro e a posse de armas de fogo;
CONSIDERANDO que em atividades administrativas e não operacionais exercidas por integrantes da Guarda Civil Metropolitana pode ser dispensável o uso de armas de fogo, utilizando-se, se necessário, de armas não letais; CONSIDERANDO a existência de locais e atividades protegidos pela GCM, que pelas suas características de baixo risco, sobretudo em determinados dias e horários, prescindem do uso de
arma de fogo por todos os integrantes da GCM no local; CONSIDERANDO a existência de locais onde o grande afluxo e aglomeração de pessoas indica a conveniência de uso de arma não letal e que o uso de arma de fogo por todos os integrantes da GCM em atividade de proteção pode colocar em risco grande numero de pessoas; CONSIDERANDO que a lei Municipal 10.115/86 que criou a GCM estabeleceu que ela é uniformizada e armada, mas não somente e exclusivamente com armas de fogo, conforme parecer da Procuradoria Geral do Município; CONSIDERANDO os Decretos, Portarias e Ordens de Serviço da SMSU/GCM que tratam do controle do armamento da Corporação e da concessão do porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, e que tratam do uso de equipamentos não letais; CONSIDERANDO o princípio do uso restrito de arma de fogo, esculpido no artigo 19, inciso X, da Lei Municipal nº 13.530/03, que prevê a sua utilização apenas em caso de necessidade, bem como o objetivo de mitigação de riscos à população causados pela utilização de armas de fogo em locais públicos e, logo, privilegiar-se a utilização de armas não letais; CONSIDERANDO a conveniência do melhor emprego dos integrantes da GCM readaptados em razão da restrição ao uso de arma de fogo, para atividades operacionais que possam usar armas não letais, compatíveis com as restrições médicas que possuem, evitando discriminação e desestimulo profissional e, por fim, CONSIDERANDO a existência de armamento não letal a disposição do efetivo da GCM,
RESOLVE:

Art. 1º - As atividades de proteção realizadas pela Guarda Civil Metropolitana em instalações públicas e em locais de uso publico poderão ser prestadas por equipes de Guardas Civis
Metropolitanos com pelo menos 50% (cinqüenta por cento) portando arma não letal, sendo no mínimo 1 (um) GCM da equipe, portando armamento de fogo.

Parágrafo único - O Comando da GCM em entendimento com a Secretaria Municipal responsável pela área protegida apresentará a SMSU as situações em que, em determinados
dias, horários e locais, pelas suas características e vulnerabilidades, poderá haver 100% (cem por cento) dos GCMs portando armas de fogo.

Art. 2º - O Guarda Civil Metropolitano que tenha efetuado disparo de arma de fogo poderá usar arma não letal no período em que ficar com restrição ao uso de armas de fogo, salvo se
ficar igualmente com restrição a atividades operacionais.

Art. 3º - Os Guardas Civis Metropolitanos que tenham sido reprovados no teste psicológico ou prático para uso de arma de fogo, bem como os readaptados, temporária ou definitivamente,
em função de restrição ao porte de arma de fogo, poderão prestar atividades operacionais com uso de arma não letal.

Art. 4º - A Divisão Técnica de Saúde encaminhará, em trinta dias, ao Departamento de Saúde do Servidor, solicitação de revisão dos laudos de readaptação de integrantes da GCM que necessitem de esclarecimento especializado quanto ao exercício de atividades operacionais e possibilidade de uso de armas não letais;

Art. 5º - O Comando Geral da GCM deverá, no prazo de 15 dias, apresentar proposta para revisão das normas e critérios para concessão de cautela de armas de fogo, visando permitir
que um número maior de GCM´s venham a permanecer com cautela de armas não letais.

Art. 6º - O Departamento de Recursos Humanos da SMSU incluirá no cadastro dos integrantes da GCM, acessível pelo Comando da GCM, informação quanto as suas preferências entre uso de armas letais e não letais, para ser também considerado na alocação e remanejamento de efetivo entre as unidades e nas atividades a serem exercidas.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 21 de Setembro de 2009.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana