O Doutor Fauzi Achôa, Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana no uso de suas atribuições conferidas por lei:
Considerando:
A edição da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002, que criou a Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana;
O inciso III do artigo 8º da aludida legislação que prevê ao Corregedor Geral o poder "dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da Corregedoria";
A diretriz da Ordem Interna nº 01/SMSU/G/2002 do Exmo. Sr. Secretário Municipal da Segurança Urbana, na qual atribuiu ao "Corregedor Geral a tarefa de dispor sobre número de Guardas Civis que serão dispensados do uso de uniforme, de acordo com as necessidades do trabalho da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana";
Ser conveniente ao serviço que os Guardas Civis Metropolitanos lotados nesta Corregedoria, em determinadas diligências, portem arma, mesmo quando convocados para trabalhar sem uniforme;
O servidor municipal em serviço pertencente ao Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana possui autorização para portar arma;
Os integrantes da Guarda Civil Metropolitana possuem credencial expedida pela Divisão de Registros Diversos do Departamento de Identificação e Registros Diversos/DIRD da Polícia Civil do Estado de São Paulo;
Haver revólveres sob a custódia desta Casa Corregedora;
RESOLVE:
I - Os Guardas Civis Metropolitanos lotados nesta Corregedoria terão autorização especial assinada pelo Corregedor Geral e pelo Diretor da Divisão Técnica de Prevenção, Correições e Informações Funcionais Disciplinares para portarem arma sem o uso de uniforme;
II - A autorização só terá validade quando o servidor municipal estiver em serviço, bem como com a respectiva carteira funcional;
III - A autorização terá validade de um ano, sendo necessário a renovação no final do corrente ano com o parecer da Divisão Técnica de Saúde da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
IV - Tendo em vista a reduzida quantidade de armas nesta Corregedoria Geral, as mesmas ficarão sob a responsabilidade de um graduado de plantão, que deverá entregá-las no momento oportuno junto a Armaria deste Órgão Corregedor.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.