Pesquisar este blog

29 de set. de 2010

Recomendação DGP-06, de 16/06/2008

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA

Portaria do Delegado Geral, de 16-6-2008
Recomendação DGP-06, de 16/06/2008

Separação de guardas civis municipais dos demais presos, quando recolhidos em Cadeias Públicas O Delegado Geral de Polícia,

Considerando a necessidade de se garantir a integridade física dos presos;
Considerando que, enquanto não transferidos para a Secretaria da Administração Penitenciária, os presos provisórios e os condenados permanecem em Unidades Policiais Civis;
Considerando que as normas processuais penais admitem expressamente interpretação extensiva e aplicação analógica (art. 3o, CPP);
Considerando, finalmente, os termos da solicitação oriunda da Apamagis – Associação Paulista de Magistrados (Prot. DGPAD n° 07036/08),

Recomenda:

I – As autoridades policiais deverão zelar para que os guardas civis municipais presos provisoriamente ou em virtude de condenação sejam mantidos em celas separadas dos presos comuns.

II – Caso não haja na área da Unidade Policial condições para a separação referida no item anterior, a Autoridade Policial deverá solicitar, observada a urgência da medida, vaga em Cadeia Pública que tenha condições de assegurar ao guarda civil preso o respeito à sua integridade física.

III – Quando da transferência de preso na condição prevista nesta Recomendação para Unidade da Secretaria da Administração Penitenciária, a Autoridade Policial deverá esclarecer a respeito de sua situação profissional.

Publicado no Diário Oficial Poder Executivo do Estado de São Paulo
Em 19/06/2008 à folha nº 07 (nosso grifo)