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24 de jun. de 2010

COMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - D.O.M. de 10/05/08

ORDEM INTERNA Nº 009/COMANDO/08 de 09 DE MAIO DE 2008.

DIRIGIDA: A TODAS AS UNIDADES
ASSUNTO: PERSEGUIÇÃO A VEÍCULOS EM ATITUDES SUSPEITAS

Tendo chegado ao conhecimento deste Comandante que várias equipes motorizadas e até com motocicletas, em diversas situações têm realizado perseguições a veículos em atitudes suspeitas, colocando em risco a vida dos transeuntes, dos outros condutores de outros veículos e seus passageiros, além da própria equipe, respectivamente;

Considerando que a missão constitucional e legal prevista para a Corporação não indica a necessidade de perseguições, face o caráter comunitário e preventivo (proteção de bens serviços e instalações)

DETERMINO:

I - A fim de evitar tais riscos, fica proibida a realização de perseguições a veículos em atitudes suspeitas, devendo as equipes, sempre que necessário, utilizarem-se dos recursos da
rede-rádio para pedidos de apoio ou desencadeamento de ações integradas com as outras equipes motorizadas, face eventuais situações;

II - Os deslocamentos aos Pronto-Socorros e Hospitais, em socorro as pessoas, devem ser realizadas com a devida cautela e observância as Normas de Trânsito;

III - Concorrerão a eventuais infrações, à Legislação vigente, o condutor e o usuário da viatura;

IV - Cumpra-se.