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24 de jun. de 2010

POP - Base Comunitária - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO 009/2009

REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DA BASE PREVENTIVA MÓVEL – BPM

1. A Base Preventiva Móvel (BPM) foi adquirida pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e adaptada para atender missões essencialmente preventivas e de apoio as ocorrências de emergências da Defesa Civil e sua utilização fica restrita somente para essas ocorrências.
2. Desastre: é o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos
econômicos e sociais. Tipos de desastres e ocorrências de Defesa Civil:
a. - Enchentes e inundações;
b. - Incêndios;
c. - Desabamentos de prédios, residências e industrias;
d. - Deslizamentos de terra;
e. - Solapamentos;
f. - Soterramentos;
g. - Descartes de Produtos Perigosos;
h. - Acidentes envolvendo veículos que transportam produtos perigosos;
i. - Acidentes Aeronáuticos;
j. - Explosões de caldeiras;
3. A BPM somente será utilizada pelos Agentes e Coordenadores de Defesa Civil que exercem função na COMDEC e CODDEC para resposta aos desastres que compreende um conjunto das medidas necessárias para:
a . Socorrer e apoiar no cadastramento e dar assistência às populações vitimadas nos desastres, por atividades de logística, assistenciais e de promoção da saúde;
b. Reabilitação do cenário do desastre, compreendendo as seguintes atividades:
I. avaliação dos danos;
II. vistoria e elaboração de laudos técnicos;
III. desobstrução e remoção de escombros;
IV. reabilitação dos serviços essenciais;
4. A BPM também será utilizada nos seguintes casos:
a. Preventivas:
1. Palestras preventivas sobre áreas de risco;
2. Aplicação de programas pedagógicos preventivos de Defesa Civil nas escolas;
3. Apoio nas Atividades de fiscalização de produtos perigosos.
b. Emergenciais:
1. Apoio as atividades emergenciais do Corpo de Bombeiros;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
Secretaria Municipal da Saúde quanto as vítimas desalojadas e desabrigadas;
2. Posto de comando das ações no cenário da ocorrência (planejamento e gerenciamento).
c. Assistencial:
1. Reuniões de planejamento e gerenciamento das ações assistenciais;
2. Apoio no cadastramento das vítimas e apoio na ajuda humanitária;
d. Recuperativas: apoio às ações de recuperação do cenário de ocorrência.
5. Fica terminantemente proibida a utilização da BPM em atividades que não estejam prescritas neste POP, sob pena de responsabilização administrativa disciplinar do usuário e de
quem determinou a utilização irregular.
6. A responsabilidade acerca da manutenção, uso e cuidados da BPM e de todos os acessórios que a compõem será do Coordenador Operacional da COMDEC e do Coordenador Distrital de Defesa Civil da Subprefeitura que a utilizar.
7. Os responsáveis deverão assinar Termo de Responsabilidade pela posse, conservação e guarda da BPM e seus equipamentos.
8. Os Agentes de Defesa Civil, responsáveis pela condução da BPM deverão a cada saída realizarem e preencherem um checklist sobre as condições de todos os equipamentos da viatura e no retorno fazer o fechamento do formulário e entregar ao Coordenador Operacional da COMDEC ou ao CODDEC.
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, aos 21 de agosto de 2009.
ORLANDO RODRIGUES DE CAMARGO FILHO Coordenador
Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil