Pesquisar este blog

24 de jun. de 2010

DECRETO Nº 46.182, DE 8 DE AGOSTO DE 2005

Regulamenta a Lei nº 13.997, de 10 de junho de 2005, que dispõe sobre o combate ao vício do jogo na cidade de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. É obrigatória a colocação de placas na entrada das casas de bingo com os seguintes dizeres:

((ARTIGO))"ADVERTÊNCIA: A PRÁTICA DO JOGO PODE VICIAR E PROVOCAR PROBLEMAS EMOCIONAIS E FINANCEIROS".

Parágrafo único. Tais placas serão colocadas na entrada do local de jogo, nas seguintes condições:

I - uma placa no lado externo do imóvel, afixada em local visível, medindo 1,50 m por 1,00 m;

II - outra placa no rol interno da entrada do estabelecimento, medindo 0,40 m por 0,70 m.

Art. 2º. A inobservância do disposto no artigo 1º deste decreto acarretará a imposição de multa no valor de R$ 16.069,00 (dezesseis mil e sessenta e nove reais), aplicável, também, a cada reincidência constatada.

Parágrafo único. O valor da multa previsto no "caput" deste artigo será atualizado no dia 1º de janeiro de cada exercício, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, nos termos do artigo 2º da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000.

Art. 3º. A fiscalização do disposto neste decreto ficará a cargo das Subprefeituras, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de agosto de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal