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16 de jun. de 2010

PORTARIA 37, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008

CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do Artigo 11 do Decreto 48.728 de 18 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a dificuldade da Administração no preenchimento dos postos de trabalho cujos servidores tenham por atribuição a condução de viaturas, motocicletas e bicicletas,
sobretudo em determinadas regiões consideradas de risco;
CONSIDERANDO que as atividades da Guarda Civil Metropolitana - GCM em alguns locais da cidade podem ser consideradas adversas, tais como a proibição do uso irregular do espaço
público e operações consideradas de risco pelo Comando da GCM,

RESOLVE:

1. Ficam criados os critérios abaixo que serão considerados como títulos, para fins de acesso dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana que ocupem postos de trabalho de difícil
preenchimento ou exerçam atividades sob condições adversas:

1.1. - 0,5 (meio) ponto para cada semestre, limitado ao total de 02 pontos ao ano, ao servidor da GCM que exercer atividades relacionadas à condução de viaturas operacionais;

1.2. - 0,5 (meio) ponto, para cada semestre, limitado ao total de 03 pontos ao ano, ao servidor da GCM que exercer atividades relacionadas à condução de motocicletas e bicicletas;

1.3. - 0,5 (meio) ponto, para cada semestre, limitado ao total de 03 pontos ao ano, ao servidor da GCM que tenha como atribuição atividade operacional em locais considerados adversos, tais como a proibição do uso irregular do espaço público e operações consideradas de risco.

2. Compete ao Comandante Geral da GCM determinar, após aprovação da Coordenadoria de Segurança Urbana, os locais que serão considerados de risco e as atividades consideradas
adversas para fins de pontuação.

3. A pontuação alcançada pelos servidores da Guarda Civil Metropolitana, nas condições abrangidas por esta portaria, integrará lista geral que será publicada no Diário Oficial da Cidade pelo Senhor Comandante Geral, e, após, lançada em prontuário.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 21 de fevereiro de 2008
CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal