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29 de set. de 2010

PORTARIA Nº 58, de 12 de maio de 2003.

BENEDITO DOMINGOS MARIANO, Secretário Municipal da Segurança Urbana no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo é Instituição uniformizada, pautada pelos princípios da hierarquia e da disciplina;
Considerando que as insígnias são símbolos que devem ser valorizados e respeitados;
Considerando que os cargos efetivos, atualmente existentes, são os de Primeiro e Segundo Inspetores;
RESOLVE

I - Determinar que o uso das insígnias seja correspondente aos cargos efetivos.
II - Cumpra-se.